sexta-feira, 17 de junho de 2011

DO publica lei que proíbe transporte de gás em moto







Jornal do Brasil      
Agora é lei: o transporte de botijões de gás em motocicleta é proibido no Estado do Rio de Janeiro. Os infratores serão multados e terão a moto apreendida.Esta é a determinação da Lei 5.988/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira. A nova norma é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que acredita que, com a punição, a Lei 4.384 passará a ser mais respeitada.
“A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua. A apreensão das motos poderá intimidar esta ação que é tão perigosa”, critica. As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei 8.078/90, o Código Nacional de Defesa do Consumidor.
         Vai ser muito bom para que se tenha mais segurança no transito, por outro lado não dá pra deixar de pensar em quantos vão ficar desempregados por conta desta lei.
  Faço ainda uma ressalva, hoje temos outros motociclistas que vivem aprontando nas ruas, moto táxi,entregadores de pizza, e principalmente proprietários de motos de trilhas e outras completamente deformadas (particular), muitas sem placas, cujo os motoristas si quer tem carteiras de habilitação. Será que estes são menos perigosos que os vendedores de gás, Senhor deputado Dionísio Lins?  

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